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Entenda o que está acontecendo com o Rol da ANS

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Mas o que é Rol Taxativo e como isso pode afetar a vida de muitas famílias?

planos de saúde

A decisão proferida no dia 8 de junho de 2022 (quarta-feira) pelo Superior Tribunal de Justiça está gerando preocupação em todo o Brasil: o Rol da ANS deixa de ser exemplificativo e passa a ser TAXATIVO MITIGADO.

Mas como essa decisão pode impactar na sua vida e na vida de milhares de brasileiros que dependem do plano de saúde por serem portadores de doenças graves em tratamento?

Neste artigo você vai entender de forma clara sobre o que é o Rol da ANS, Rol Taxativo Mitigado e Exemplificativo e como isso vai mudar a vida de muita gente. Acompanhe!

O que é Rol da ANS?

É uma lista de procedimentos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura mínima obrigatória para planos contratos a partir de 1999.

Essa lista deve ser revista a cada 180 dias.

Apesar do uso da palavra procedimentos, também está incluso nessa lista alguns medicamentos que são de cobertura obrigatória do plano de saúde.
Dentre as coberturas estão: exames, cirurgias, radioterapia, quimioterapia, hemodiálise, medicamentos oncológicos e orais, e muito mais.

Qual a diferença entre Rol Exemplificativo, Taxativo e Taxativo Mitigado??

rol taxativo mitigado e exemplificativo

Se o Rol for exemplificativo, significa que a ANS estabelece quais são os procedimentos de cobertura obrigatória, sendo que, se algum procedimento eventualmente estiver fora do rol e for prescrito pelo médico poderá ser requerido e/ou pleiteado no judiciário, por exemplo. Ou seja, quem determina o melhor tratamento para seu paciente é o médico.

No caso do Rol Taxativo significa que somente serão obrigatórios aqueles procedimentos que estão listados pela ANS. Todos que não estiverem dentro deste rol não terão cobertura pelo plano, ou seja, as operadoras de plano saúde não terão obrigatoriedade de cobrir procedimentos fora do rol.

No Rol Taxativo mitigado como foi decidido pelo STJ o rol taxativo deve ser a regra, porém haverá exceções.

Assim, não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos previstos no rol da ANS, poderá haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico.

Para tanto, deverão ser cumpridos alguns requisitos que são os pontos temerários da decisão:

(i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar;
(ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;
(iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e
(iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.

O que vai mudar na prática com a nova decisão do STJ?

No Rol Exemplificativo existia uma maior facilidade para conseguir cobertura para doenças que não estavam descritas no ROL da ANS.
Já com a mudança, as operadoras de planos de saúde passam a ter obrigatoriedade exclusivamente com os procedimentos listados na ANS.

Quem já possui a liminar (tutela antecipada) irá perder automaticamente a cobertura?

Para aqueles que já conseguiram através de liminar a cobertura de um procedimento, seja ele tratamento, medicação, cirurgia, etc., não irão perder o seu direito.

O que vai acontecer é uma maior necessidade de provas quanto a eficácia daquele procedimento requerido para aqueles que precisam da liminar para conseguir a cobertura do plano de saúde.

Os processos não foram afetados como repetitivos, portanto sem efeito vinculante.

Quer saber mais sobre as mudanças no Rol da ANS?

Se você ainda tem muitas dúvidas sobre o impacto das mudanças que ocorreram, acompanhe a nossa live preparada exclusivamente para responder questões importantes e que devem ser do entendimento de todos os beneficiários do plano de saúde ou mesmo para aqueles que pretendem aderir.

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